Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa

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  • MEI – Microempreendedor Individual

A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor individual tem 1 limite de receita bruta de R$ 81.000 por ano.

Não é permitido que haja sócios. Há limitação de atividades econômicas que podem participar desse grupo.

  • EI – Empresário Individual

São empresas em que só 1 pessoa é responsável pela gestão. O faturamento anual é alinhado ao Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões), abarcando as companhias de micro e pequeno porte.

Neste caso, o patrimônio do empreendedor é somado com o da empresa. Ou seja, em caso de dívida judicial, os bens pessoais do empresário ficam retidos.

Alguns serviços não contemplam esta atividade, como advogados, arquitetos e médicos, por exemplo.

  • Sociedade Unipessoal

Na Sociedade Unipessoal estão as empresas formadas por 1 único sócio. Abarca profissionais em que o serviço é a própria atividade profissional: dentistas, contadores, advogados ou médicos, diferente do empresário individual. O faturamento está de acordo com o Simples Nacional.

Nesta modalidade, o empreendedor não precisa comprovar capital mínimo. Em caso de dívidas, o patrimônio do negócio fica restrito, não atingindo os bens pessoais do empresário.

Estão abarcadas na Sociedade Unipessoal os negócios cadastrados até 2022 como Eireli -natureza jurídica extinta em 2022. Na época, estas empresas foram transformadas como Sociedade Limitada Unipessoal.

S.A – Sociedade Anônima

Abarca grandes companhias pela possibilidade de vender parte a acionistas. Todo o capital da empresa parte das próprias ações.

Dentro desta natureza jurídica, há 2 escolhas:

  • capital aberto: venda de ações na bolsa de valores;
  • capital fechado: venda de ações exclusivas para investidores convidados.

Em nenhuma delas, o acionista tem patrimônio pessoal vinculado com o da empresa.

Não há limite de faturamento.

  • LTDA – Sociedade Limitada

São prestadoras de serviços em que há 2 ou mais sócios. Cada um deles terá direitos e comando sobre a empresa a depender do investimento. O capital fica dividido em cotas.

Não há exigência de capital mínimo. Os bens são separados do patrimônio pessoal e ficam protegidos em caso de dívida.

  • Sociedade Simples

Composta por no mínimo 2 profissionais que têm como serviço o exercício da profissão: escritórios de advocacia, consultórios de dentistas, corretoras de imóveis. Devem obrigatoriamente ser do mesmo ramo profissional.

Regime Tributário

O regime tributário vai determinar o pagamento de impostos, depois da decisão sobre a natureza jurídica. No Brasil, existem 3 modalidades: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.

  • Simples Nacional – aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
  • lucro presumido – limite anual é de R$ 78 milhões;
  • lucro real – não há teto de faturamento.

A empresa deve mudar obrigatoriamente de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria

Fonte: Portal Contábil

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