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ToggleComprou um produto, mas ficou insatisfeito? Entenda se você pode devolvê-lo e quais são as regras para isso
Você fez uma compra online mas, quando recebeu o produto, nem de longe ele atendeu às suas expectativas. Se quiser devolvê-lo, vá em frente. Esse é um direito seu, garantido por lei.
Segundo Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento do Procon-SP, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um fornecedor não tem obrigação de desfazer um negócio, se o motivo for arrependimento por parte do consumidor.
No entanto, de acordo com o artigo 49 do CDC (Lei 8.078/90) é possível cancelar uma compra por arrependimento se a operação for realizada fora do estabelecimento comercial, como no caso das compras online, catálogo, TV ou outro meio.
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Esse direito é visto como uma vantagem para quem não faz compras físicas, uma vez que não tem contato com o produto e não tem condições de observar detalhes como cor, cheiro, tamanho, caimento, entre outros fatores.
A regra tem como objetivo ainda possibilitar que o consumidor tenha um prazo para degustação e adaptação ao uso do produto ou serviço.
“Nessa situação, a lei prevê um prazo de 7 dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para o consumidor desistir da compra, devendo formalizar a desistência por escrito”, explica Tritapepe.
Ele conta, ainda, que o consumidor também poderá solicitar o cancelamento de uma compra em outras situações, como:
– Se o produto entregue for diferente do produto comprado;- Se o item for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em 30 dias;- Se a possibilidade de cancelamento for anunciada ou oferecida pelo fornecedor no momento da compra. Neste caso, o consumidor deve exigir que esta condição seja formalizada por escrito.
Fique atento
Para desistir, o consumidor deve, no prazo mencionado, contatar o fornecedor e pedir o cancelamento da compra ou contratação, sem a necessidade de se justificar. O Procon-SP alerta, que é fundamental manter todas as documentações referentes à compra (nota ou cupom fiscal, contatos, troca de mensagens, informações constantes da etiqueta do produto, etc.), pois elas serão essenciais para embasar as negociações de cancelamento ou eventuais reclamações. A empresa, por outro lado, deverá registrar o pedido e fazer a devolução de todo o valor gasto, inclusive o frete. O consumidor não deve ser responsabilizado pelos custos da retirada ou postagem do produto.
Fonte: exame.