Como funciona o direito de arrependimento?

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Comprou um produto, mas ficou insatisfeito? Entenda se você pode devolvê-lo e quais são as regras para isso

Wrong Item Concept. Sad unpset mature woman sitting on couch and unpacking cardboard box, received parcel with damaged staff, covering face in disappointment, feeling dissatisfied with bad purchase (ljubaphoto/Getty Images)

Você fez uma compra online mas, quando recebeu o produto, nem de longe ele atendeu às suas expectativas. Se quiser devolvê-lo, vá em frente. Esse é um direito seu, garantido por lei.

Segundo Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento do Procon-SP, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um fornecedor não tem obrigação de desfazer um negócio, se o motivo for arrependimento por parte do consumidor.

No entanto, de acordo com o artigo 49 do CDC (Lei 8.078/90) é possível cancelar uma compra por arrependimento se a operação for realizada fora do estabelecimento comercial, como no caso das compras online, catálogo, TV ou outro meio.

Esse direito é visto como uma vantagem para quem não faz compras físicas, uma vez que não tem contato com o produto e não tem condições de observar detalhes como cor, cheiro, tamanho, caimento, entre outros fatores.

A regra tem como objetivo ainda possibilitar que o consumidor tenha um prazo para degustação e adaptação ao uso do produto ou serviço.

“Nessa situação, a lei prevê um prazo de 7 dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para o consumidor desistir da compra, devendo formalizar a desistência por escrito”, explica Tritapepe.

Ele conta, ainda, que o consumidor também poderá solicitar o cancelamento de uma compra em outras situações, como:

– Se o produto entregue for diferente do produto comprado;- Se o item for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em 30 dias;- Se a possibilidade de cancelamento for anunciada ou oferecida pelo fornecedor no momento da compra. Neste caso, o consumidor deve exigir que esta condição seja formalizada por escrito.

Fique atento

Para desistir, o consumidor deve, no prazo mencionado, contatar o fornecedor e pedir o cancelamento da compra ou contratação, sem a necessidade de se justificar. O Procon-SP alerta, que é fundamental manter todas as documentações referentes à compra (nota ou cupom fiscal, contatos, troca de mensagens, informações constantes da etiqueta do produto, etc.), pois elas serão essenciais para embasar as negociações de cancelamento ou eventuais reclamações. A empresa, por outro lado, deverá registrar o pedido e fazer a devolução de todo o valor gasto, inclusive o frete. O consumidor não deve ser responsabilizado pelos custos da retirada ou postagem do produto.

Fonte: exame.

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