Conheça as revisões que podem aumentar o valor da sua aposentadoria

Compartilhe nas redes!

Você sabia que é possível aumentar o valor do seu benefício através de revisões? No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre estas revisões. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

No texto abaixo vamos citar alguns tipos de revisões para você estar por dentro. Veja! 

Revisão do teto

O Instituto Nacional do Seguro Social, pode pagar até um valor máximo para os segurados, o mesmo é chamado de Teto da previdência

O teto neste ano de 2021 encontra-se no valor de  R $6.433,57.

Esta revisão é destinada para 3 grupos de beneficiários:

  • Para os beneficiários no período entre 1982 à 1988;
  • Para os beneficiários no período entre 1998 à 1991;
  • Para os beneficiários no período entre 1994 à 2003.

Para solicitar esta revisão, não há um prazo estipulado. 

Revisão da Data de início do Benefício (DIB) 

Este tipo de revisão é referente aos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), para este considera-se as regras e o período em que for mais vantajoso para o segurado. 

Você deve estar se perguntando, quem tem direito a este benefício? 

Esta revisão é para os cidadãos que já tinham cumprido os requisitos para requerer a sua aposentadoria e mesmo assim ainda continuam exercendo suas atividades laborais, não existe um prazo estipulado para solicitar esta revisão, portanto é possível requerer a qualquer momento. 

Revisão do buraco negro 

Os segurados que se aposentaram durante o período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1994, têm direito a esta revisão, pois, nesta época, o INSS cometeu uma falha ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados, mesmo com o ajuste desta falha, alguns benefício tiveram a limitação do teto, o mesmo não foi corrigido automaticamente. 

Revisão da Vida Toda

Para o aposentado e pensionista que fez  seus recolhimentos antes de 1994 e com valores maiores , os mesmos podem solicitar esta revisão. 

Quem pode requerer esta revisão?

Esta revisão é para os benefícios “pré-reforma”, ressaltando que a EC 103/2019, as regras de cálculos anteriores foram alteradas, sendo necessário também que o segurado esteja atento a data de início do benefício, lembrando que é necessário ser igual ou superior a 20/11/1999, pois, foi a data que entrou em vigor a Lei 9.876/99.

Qual o prazo estipulado para solicitar esta revisão?

Para solicitar esta revisão, o prazo é de 10 anos, tendo vigência logo após o seu primeiro recebimento da aposentadoria.

Fonte: jornalcontabil.com.br


Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou as datas de…
Cresta Posts Box by CP