Anexo criado pela Lei Complementar n° 147/2014, traz a disposição sobre pagamento de ISS para os optantes do Simples Nacional, no qual diz que atividades intelectuais pagaram ão o imposto com base no movimento econômico da empresa. Nesse caso a alíquota é entre 2% e 5% e o pagamento ocorre mensalmente.
Para entender melhor, ressalto que fora do Simples muitas atividades pagam o ISS em valor fixo, sendo importante lembrar que os valores tabelados dependem da atividade em questão e não se tem base no faturamento.
Um segundo ponto é o fato dessas atividades informarem o volume de massa salarial de mão de obra empregada na atividade, conhecido como Fator R, que engloba o quanto saí do faturamento total da empresa para o pagamento dos trabalhadores em geral e sócios. Esse fato não mudará a alíquota que a empresa pagará no Simples Nacional, este é apenas para controle interno a fim de auxiliar na distribuição dos tributos federais.
Só haverá aumento de alíquota quando a receita bruta aumentar. Tal alíquota é dividida em duas partes; uma parte dessa alíquota é destinada aos produtos federais (IR, PIS/Pasep, CSLL, COFINS e Cota Patronal Previdenciária – CCP) e a outra aos municípios, onde a variação da alíquota é de 2% a 5%.
Provavelmente você deve estar se perguntando se a opção pelo Simples Nacional compensa, para isso você pode consultar o aplicativo do Sebrae ou o E-Fiscal, que mostram o melhor regime de tributação para sua empresa.
Nesse Anexo, poderão optar as seguintes atividades:
I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
Cabe observar que, dentro dos percentuais do faturamento da empresa, que variam de 16,93% a 22,45%, estão incluídos IRPJ, CSLL, PIS,COFINS, CPP e ISS. Outra questão que merece destaque é o fato de que o “percentual” a ser aplicado em cada mês sobre a receita bruta mensal é encontrado tomando-se como base a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Ou seja, se tivermos uma empresa que a sua receita bruta acumulada seja, por exemplo, R$ 3.500.000,00, poderá passar o ano todo calculado seu imposto do Simples Nacional no percentual de 22,45%. Esso equivale a dizer que o percentual do imposto do Simples Nacional não é escolhido considerando o faturamento mensal.
Fonte: Contabeis
Link: http://www.contabeis.com.br/artigos/2261/conheca-o-novo-anexo-referente-ao-simples-nacional
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil
Governo propõe reforma do Imposto de Renda com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta
Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida começa só em 1º de abril
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para os contribuintes apenas a partir de 1º de abril.
Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome
Receita Federal alerta para golpe por correspondência utilizando seu nome indevidamente A Receita Federal emitiu um alerta sobre um golpe que voltou a ser praticado,
O que muda no trabalho aos domingos e feriados a partir de julho?
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.
Projeto de Lei 1.085/25 propõe tributação de lucros e dividendos
O Projeto de Lei 1.085/25, atualmente em tramitação, propõe alterações significativas no artigo 10 da Lei 9.249/95, visando implementar a tributação sobre lucros e dividendos