Consignado CLT: banco poderá pegar FGTS dado como garantia em caso de demissão; entenda

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Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado. — Foto: Reprodução/Canal

A partir de março de 2025, entrou em vigor o novo modelo de crédito consignado privado, conhecido como Crédito do Trabalhador, destinado a empregados com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs). Uma das principais inovações dessa modalidade é a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia do empréstimo.

Como funciona a garantia com o FGTS?

No novo modelo, o trabalhador pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40% como garantia para o empréstimo. Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá reter esses valores para quitar o saldo devedor.

Impactos para o trabalhador

Essa mudança oferece acesso a crédito com taxas de juros mais baixas, devido à redução do risco para as instituições financeiras. No entanto, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de que, em caso de demissão, poderá perder parte do FGTS, o que pode afetar sua estabilidade financeira durante o período de transição entre empregos.

Como contratar o Crédito do Trabalhador?

A contratação pode ser feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados com os bancos. Após a autorização, as instituições financeiras apresentam suas propostas, permitindo que o trabalhador escolha a mais vantajosa.

Fonte: G1 Economia

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