No mundo dos negócios, a realidade dos empreendedores é bem diferente do que simplesmente vender, emitir a nota fiscal e pagar o imposto devido.
Sem entrar no mérito da injustiça tributária que, em nosso país, uma solução plausível já se arrasta por muitos anos, sem um compromisso dos nossos representantes políticos – embora tenham essa promessa de campanha, nada acontece -, precisamos de uma simplificação tributária para que as empresas voltem a ter competitividade, o governo tenha uma arrecadação justa e o Brasil volte a crescer.
Enquanto isso, temos no Brasil modelos de regime tributário cujo objetivo seria simplificar e onerar menos as empresas e seus empreendedores na produção, comércio e serviços, mas o governo, sempre preocupado em não perder o controle e a arrecadação, termina interferindo na regulamentação e distorcendo a ideia.
Exemplo disso, o Simples Nacional, que veio com o objetivo claro de simplificação até no nome, depois de várias mudanças se tornou um modelo complexo e que pode causar aos optantes um prejuízo tributário. Estamos num momento oportuno, ao terminar mais um ano, de planejar para o ano que vai se iniciar qual o melhor regime tributário aplicável ao modelo de negócio. Para isso o empresário precisa contar com o profissional da contabilidade, que terá condições e conhecimento para, dentro das opções existentes, analisar e projetar com segurança o melhor regime tributário dentro da legalidade.
Pensando em um regime tributário simplificado, não se deve confundir a forma de tributação e a real utilidade da Contabilidade para as organizações, que podem contar com informações seguras e precisas quanto ao resultado dos negócios. Essas informações são fundamentais nas decisões, para ações e planejamento de curto e longo prazo.
Utilizando-se da Contabilidade como excelente instrumento de gestão, o empresário poderá observar o comportamento de vendas, custo do produto, o fator melhor compra e estoque, produção, etc., tanto na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, conhecer efetivamente a sua empresa e focar em resultados.
Nas opções de regime tributário simplificado a base de cálculo para incidência tributária é o fator vendas, – esteja a empresa no Simples ou mesmo no MEI, cujos limites dependem do tamanho e porte da empresa -, mas para o Fisco o faturamento será a referência de controle anual e tributação mensal.
O empreendedor não pode se confundir e misturar os recursos, achando que todo recurso obtido nas empresas seja dos sócios. Nesse erro de entendimento, o empreendedor será duramente prejudicado no aspecto tributário, pois, apesar da simplificação, esse não é o entendimento do Fisco. Os sócios deverão atribuir uma retirada a título de pro labore, cujo valor será a base para incidência do IRRF e recolhimento à Previdência.
De todo resultado obtido pela empresa, poderá também ser distribuído aos sócios o lucro obtido em cada período, e a Contabilidade será fundamental para a devida segurança do que realmente é o Lucro Contábil, e assim ser distribuído sem ser penalizado, com incidência tributária de tudo que excede o lucro.
Dessa forma chamamos a atenção dos empreendedores para que, se por um lado o Fisco não considera a contabilidade para incidência tributária mensal sobre as operações, em termos de gestão será fundamental na tomada de decisões.
Fonte: CRCSP Online
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e