No mundo dos negócios, a realidade dos empreendedores é bem diferente do que simplesmente vender, emitir a nota fiscal e pagar o imposto devido.
Sem entrar no mérito da injustiça tributária que, em nosso país, uma solução plausível já se arrasta por muitos anos, sem um compromisso dos nossos representantes políticos – embora tenham essa promessa de campanha, nada acontece -, precisamos de uma simplificação tributária para que as empresas voltem a ter competitividade, o governo tenha uma arrecadação justa e o Brasil volte a crescer.
Enquanto isso, temos no Brasil modelos de regime tributário cujo objetivo seria simplificar e onerar menos as empresas e seus empreendedores na produção, comércio e serviços, mas o governo, sempre preocupado em não perder o controle e a arrecadação, termina interferindo na regulamentação e distorcendo a ideia.
Exemplo disso, o Simples Nacional, que veio com o objetivo claro de simplificação até no nome, depois de várias mudanças se tornou um modelo complexo e que pode causar aos optantes um prejuízo tributário. Estamos num momento oportuno, ao terminar mais um ano, de planejar para o ano que vai se iniciar qual o melhor regime tributário aplicável ao modelo de negócio. Para isso o empresário precisa contar com o profissional da contabilidade, que terá condições e conhecimento para, dentro das opções existentes, analisar e projetar com segurança o melhor regime tributário dentro da legalidade.
Pensando em um regime tributário simplificado, não se deve confundir a forma de tributação e a real utilidade da Contabilidade para as organizações, que podem contar com informações seguras e precisas quanto ao resultado dos negócios. Essas informações são fundamentais nas decisões, para ações e planejamento de curto e longo prazo.
Utilizando-se da Contabilidade como excelente instrumento de gestão, o empresário poderá observar o comportamento de vendas, custo do produto, o fator melhor compra e estoque, produção, etc., tanto na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, conhecer efetivamente a sua empresa e focar em resultados.
Nas opções de regime tributário simplificado a base de cálculo para incidência tributária é o fator vendas, – esteja a empresa no Simples ou mesmo no MEI, cujos limites dependem do tamanho e porte da empresa -, mas para o Fisco o faturamento será a referência de controle anual e tributação mensal.
O empreendedor não pode se confundir e misturar os recursos, achando que todo recurso obtido nas empresas seja dos sócios. Nesse erro de entendimento, o empreendedor será duramente prejudicado no aspecto tributário, pois, apesar da simplificação, esse não é o entendimento do Fisco. Os sócios deverão atribuir uma retirada a título de pro labore, cujo valor será a base para incidência do IRRF e recolhimento à Previdência.
De todo resultado obtido pela empresa, poderá também ser distribuído aos sócios o lucro obtido em cada período, e a Contabilidade será fundamental para a devida segurança do que realmente é o Lucro Contábil, e assim ser distribuído sem ser penalizado, com incidência tributária de tudo que excede o lucro.
Dessa forma chamamos a atenção dos empreendedores para que, se por um lado o Fisco não considera a contabilidade para incidência tributária mensal sobre as operações, em termos de gestão será fundamental na tomada de decisões.
Fonte: CRCSP Online
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025
Receita Federal Adota Inteligência Artificial no Preenchimento da Declaração de IR 2025 A Receita Federal implementou o uso de inteligência artificial (IA) no processo de
Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
Reforma Tributária: Setor de Serviços Enfrentará Aumento Generalizado de Impostos Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o setor de serviços no Brasil se prepara
IRPF 2025: sites falsos imitam página da Receita Federal para roubar dados; saiba como se proteger
IRPF 2025: Alerta sobre sites falsos que imitam a Receita Federal Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, especialistas em
IR 2025: saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador
A Receita Federal disponibilizou, a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, permitindo que contribuintes autorizem profissionais de
Consignado CLT: banco poderá pegar FGTS dado como garantia em caso de demissão; entenda
A partir de março de 2025, entrou em vigor o novo modelo de crédito consignado privado, conhecido como Crédito do Trabalhador, destinado a empregados