A primeira norma sobre o assunto no Brasil nasceu em março de 1998, com a aprovação da Lei nº 9.613, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro e impôs maior responsabilidade a intermediários econômicos. No mesmo ano, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem como função disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, comunicando as autoridades.
Inteligência – A matéria-prima para a produção de inteligência financeira do órgão tem origem nos comunicados sobre operações suspeitas, enviados pelos agentes econômicos citados na legislação. Além de contadores e auditores, foram incluídos na lista empresários de atletas e artistas, comerciantes de bens de luxo, cartórios e juntas comerciais. No ano passado, o Coaf produziu 2.104 relatórios de inteligência, 43% a mais que no ano anterior. Esse resultado foi alcançado com base nas comunicações recebidas dos setores obrigados a informar e também decorrentes de solicitações de intercâmbios de informações feitos por autoridades nacionais e internacionais.