Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse tipo de contrato permite que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador. Setores como varejo, construção civil, turismo, eventos e agricultura podem se beneficiar dessa flexibilidade para atender a variações sazonais.
A advogada Karolen Gualda Beber destaca que os trabalhadores intermitentes têm assegurados direitos como férias proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado e recolhimentos proporcionais de FGTS e INSS. O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência, e o pagamento deve ser efetuado imediatamente após o período trabalhado. A decisão do STF proporciona maior segurança jurídica, incentivando empresas a adotarem essa modalidade de contratação sem receios legais.
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