Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Tudo na “normalidade”
Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.
Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.
“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.
Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.
e-CAC
Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.
Fonte: Infomoney
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