“O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já nos primeiros lotes. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.
Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar qual tipo de pendência que pode acarretar na malha fina. Assim que a correção for feita, por meio de uma declaração retificadora, sua restituição já fica autorizada a ser liberada. Para acessar o e-CAC é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Para que a correção seja aceita é necessário identificar no campo “Identificação do Contribuinte” que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
É importante lembrar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção. “Ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, completa Mota.
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