Segundo a Receita, se o contribuinte enviar uma nova declaração corrigindo a informação errada ele não cai na malha fina
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) já pode consultar se há pendências no documento e fazer a autorregularização para corrigir qualquer problema.
De acordo com a Receita Federal, quem identificar algum erro no extrato do processamento deve fazer a retificação para não cair na malha fina. “O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha”, explicou o órgão, em nota.
O contribuinte pode ter acesso ao extrato na página do Fisco, pelo portal e-CAC. O centro virtual pode ser acessado por certificado digital ou por código, que é gerado a partir dos números do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Caso haja imposto a restituir, no entanto, a Receita passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2016, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Link: http://economia.estadao.com.br/blogs/entenda-seu-ir/contribuintes-ja-podem-conferir-se-ha-pendencias-na-declaracao-do-ir-2015/
Fonte: Estadão
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro
Blindagem patrimonial: Quando o escudo vira armadilha jurídica
A blindagem patrimonial — prática que envolve organizar bens por meio de holdings ou outras estruturas para protegê-los de riscos — tem sido cada vez
Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
A legislação trabalhista brasileira reforça que a conversão de parte das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário — é um direito exclusivo do
A reforma tributária exige revisão imediata dos contratos
A reforma tributária brasileira, já em fase de implementação, traz mudanças profundas na forma como tributos serão calculados, creditados e repassados entre empresas. Esse novo