Governo paulista espera receber R$ 2 bilhões com dois programas de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD
União, Estados e municípios, como São Paulo, lançam mão de programas de parcelamentos especiais de tributos com redução de multa e juros para recuperar suas finanças e, de outro lado, dar fôlego às empresas e até pessoas físicas que têm dívidas tributárias.
As regras gerais dos parcelamentos previamente anunciados são conhecidas, como os percentuais de redução nas multas e nos juros e prazos de abertura.
No pacotão misto de bondades lançado existem programas que dependem de aprovação do Legislativo, ajustes nas regras e regulamentação.
Na esfera federal, por exemplo, a MP 783 instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que permite o parcelamento de tributos federais em atraso em até 180 meses. É o segundo Refis lançado neste ano.
O contribuinte poderá incluir débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e escolher quatro modalidades para quitar dívidas com o fisco.
O prazo final para as adesões ao programa, um dos mais aguardados pelos contribuintes, até previsto para o dia 31 de agosto.
No âmbito estadual, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já deu o aval ao governo de São Paulo para a reabertura do PEP (Programa Especial de Parcelamento), onde poderão ser incluídas as dívidas com o ICMS, inscritas ou não em Dívida Ativa.
O governo paulista também aguarda a aprovação na Assembleia Legislativa do PL 253, que institui o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), para a regularização de débitos relativos ao IPVA, ITCMD e taxas de multas administrativas.
Com os dois parcelamentos especiais, o governo espera receber R$ 2 bilhões, sendo R$ 400 milhões por meio do PPD e R$ 1,6 bilhão do PEP. O prazo previsto para a adesão aos dois programas vai de 15 de julho a 15 de agosto.
Prestadores de serviços da capital paulista e proprietários de imóveis com IPTU em atraso também poderão ganhar a chance de regularizar dívidas com o fisco em até 10 anos (120 parcelas mensais), caso seja aprovado na Câmara de Vereadores o PL 277/17.
O projeto de lei institui o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que oferece redução de até 85% do valor da multa para o pagamento à vista.
Compasso de espera
De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, é grande a expectativa dos contribuintes para a regulamentação dos programas, principalmente do parcelamento de tributos federais.
A maior parte das consultas ao escritório partem de contribuintes que já incluíram seus débitos em parcelamento ordinário (até 60 meses), que não oferece redução na multa e juros, mas desejam migrar para o especial, com condições bem mais vantajosas e prazo alongado.
“É o momento ideal para os contribuintes com dívidas fiscais e que precisam de um fôlego para reequilibrar o caixa”, afirma.
Sobre o parcelamento federal, Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, chama a atenção para as regras aprovadas na MP.
É que as regras do programa que consta na MP, que ainda será aprovada pela Câmara, podem ser modificadas pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda (PGF).
Além disso, lembra, há um movimento no Congresso para deixar o programa ainda flexível e abrangente, aumentando as benesses.
“As regras poderão ser mantidas, apertadas ou melhoradas”, resume.
Pelo texto aprovado, as dívidas poderão ser pagas de várias formas. Em 120 parcelas, sem redução, com entrada de 7,5% do valor do débito para as dívidas até R$ 15 milhões. A entrada poderá ser parcelada em cinco vezes.
Para débitos acima de R$ 15 milhões, a entrada será de 20%, também parcelada em até cinco vezes.
Outra possibilidade é pagar o débito em 175 parcelas, sendo o valor correspondente a 1% do faturamento da empresa.
Há redução de juros e multas e programa vai alcançar débitos mais recentes e vencidos até 30 de abril deste ano.
Fonte: Legisweb
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