Por: Gustavo Denis Centeno Biglia
O cruzamento entre os dados fornecidos pela RFB e as informações sobre os pagamentos do ITCMD, via CPF do contribuinte, facilmente constata a falta ou o recolhimento inferior ao devido.
O Estado de São Paulo tem conseguido impulsionar sua arrecadação sem alterar a alíquota vigente (4%) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Estado entende que a intensificação na fiscalização é ferramenta mais eficaz do que aumentar a alíquota. Com isso, por meio de convênio firmado com a União, a Fazenda Estadual recebe informações constantes do quadro “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha “Transferências patrimoniais – doações e heranças”, da base de dados das Declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas enviadas à RFB.
O cruzamento entre os dados fornecidos pela RFB e as informações sobre os pagamentos do ITCMD, via CPF do contribuinte, facilmente constata a falta ou o recolhimento inferior ao devido. Nesses casos, a Fazenda autua o contribuinte pela ausência ou por recolhimento a menor do ITCMD.
A RFB libera paulatinamente as informações de sua base de dados. Nos últimos dois anos, a fiscalização recaiu apenas sobre as declarações enviadas nos anos de 2009 e de 2010, haja vista que a cobrança pode ser realizada até cinco anos após o recebimento da doação.
Mais de 50 mil contribuintes já foram fiscalizados e cerca de R$ 150 milhões foram arrecadados com a cobrança do ITCMD sobre doações passadas. Ressalte-se que sobre o valor do tributo há incidência de multa e de juros moratórios. A partir deste mês de fevereiro, a Fazenda paulista deve receber nova remessa de informações da RFB.
Dessa forma, o donatário, contribuinte que recebeu as doações em 2015, deve ficar atento quando for preencher a sua declaração do IR deste ano. Se ainda não recolheu o ITCMD sobre alguma doação recebida no ano passado, deve fazê-lo para que não seja apanhado pela fiscalização, quando então ficará sujeito ao tributo acrescido de juros e multas.
Vale lembrar, por fim, que embora as doações sejam isentas de tributação até o valor correspondente a 2.500 UFESP (a unidade fiscal do Estado de SP), ainda assim elas devem ser informadas nas declarações do IR. Para 2015, estavam isentas as doações até R$ 53.125,00; para 2016, até R$ 58.875,00.
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*Gustavo Denis Centeno Biglia é sênior da Divisão de Consultoria Societária da banca Braga & Moreno Consultores e Advogados.
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