Os cientistas e médicos utilizam a expressão “escopofobia” para denominar o medo irracional de ser observado. Essa é uma condição que se faz ainda mais comum na sociedade contemporânea, na qual estamos rodeados por câmeras, sejam nos prédios, nas ruas ou mesmo nos smartphones. Somos observados o tempo inteiro, o que aumenta a sensação de que a privacidade é um luxo que já não existe.
Na nossa vida fiscal e tributária, não é diferente. Vivemos em um verdadeiro Big Brother Fiscal, no qual o Governo utiliza as mais modernas ferramentas tecnológicas para saber tudo o que ganhamos e onde gastamos nosso dinheiro. Se você foi diagnosticado ou mesmo suspeita sofrer de escopofobia, peço que nunca entre com o seu e-CPF no portal da Receita Federal, pois se o fizer vai descobrir que o medo de ser vigiado, ao menos pelo governo, não é tão irracional assim.
Para aperfeiçoar ainda mais essa rede de vigilância, todos os anos a Receita Federal cria novidades na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Em 2018, umas das principais mudanças foi a solicitação de dados adicionais sobre os bens declarados pelas pessoas físicas.
Ao declarar um veículo, por exemplo, será solicitado também o número do Renavam, que até 2017 poderia ser declarado de forma facultativa apenas na discriminação do bem. Já para as casas, prédios residenciais ou comerciais, apartamentos, terrenos e imóveis em geral, a situação ficou um pouco mais complexa, com a criação de mais campos para o preenchimento de seis informações complementares: Número de inscrição no IPTU; Data de aquisição; Endereço completo; Área do Imóvel; Matrícula do Imóvel; Nome do Cartório em que está registrado.
Da mesma forma, aplicações financeiras, investimentos (inclusive em poupanças) e contas bancárias também poderão ser melhor detalhadas, com a disponibilização de campos próprios para o preenchimento do CNPJ da instituição financeira, número da agência e da conta.
Por enquanto, essas informações ainda são opcionais, ou seja, você pode desconsiderar esses novos itens e declarar os seus bens da mesma forma que vinha fazendo nos exercícios anteriores, informando apenas o valor no ano anterior, o valor atual e a discriminação. Se você deixar esses novos dados complementares em branco, o sistema apresentará apenas uma “pendência amarela”, que na prática é somente uma advertência que não impede o envio da declaração.
A grande preocupação, entretanto, é que, segundo comunicado da própria Receita Federal, a partir de 2019 essas informações complementares passarão a ser obrigatórias, ou seja, não será possível enviar a declaração sem preenchê-las. Isso vai demandar uma atenção muito maior por parte dos contribuintes.
Obviamente, o objetivo principal do Fisco é facilitar o cruzamento de dados e reduzir as fraudes patrimoniais, em especial para identificar casos onde os contribuintes deixam de informar seus ganhos de capital com a venda desses bens. No entanto, não serão apenas os sonegadores que poderão ter problemas em suas declarações.
Dentre outros fatores, o excesso de burocracia no registro de imóveis faz com que muitas pessoas tenham bens que não estão regularizados. Não é incomum, por exemplo, vermos situações em que famílias habitam há décadas em imóveis que não estão registrados perante o cartório, ou estão no nome de parentes que já faleceram e não realizaram inventário.
Em casos como esses, os contribuintes deverão regularizar seus bens para evitar problemas nas declarações futuras. Infelizmente, esse processo é complexo e oneroso, já que incidirão taxas de cartório e, dependendo da situação, o pagamento de tributos em atraso e até mesmo gastos com assessoria contábil e jurídica.
Por ora, essas informações adicionais sobre o patrimônio do contribuinte ainda são facultativas, porém já representam o sinal de alerta de que o fisco está fechando o cerco sobre os bens dos contribuintes. Portanto, não deixe para a cima da hora, aproveite os próximos meses para regularizar a sua vida patrimonial e se prepare, pois no próximo ano os seus bens serão a nova presa do leão do imposto de renda.
Fonte: Contábeis
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro