A contratação de estagiários é interessante tanto para as empresas como para os estudantes que buscam qualificação em suas áreas de estudo. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelas empresas para evitar que essa relação não se torne uma “dor de cabeça”.
A relação de estágio é regida pela Lei 11.788/2008, que deixa claro que ela não configura vínculo empregatício com a empresa, desde que respeitados alguns requisitos. O grande número de condenações reconhecendo vínculo de emprego durante o contrato de estágio mostra que, em verdade, as empresas desconhecem esses requisitos.
A advogada Caroline Bragança, da área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados, dá dicas de como proceder corretamente no momento da contratação de estagiários para evitar riscos.
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A primeira delas é solicitar certidões de frequência periodicamente (a cada mês, ou a cada dois meses, por exemplo). Isso porque, para a regularidade do contrato, é necessária a comprovação de frequência na instituição de ensino.
Significa que, se firmado o contrato de estágio e logo em seguida o estagiário interrompe a frequência na instituição de ensino e não avisa a empresa, o contrato será considerado irregular e poderá ensejar vínculo de emprego, com todas as obrigações que isto acarreta.
É importante observar que, nesse caso, a alegação de que o estagiário não informou a interrupção dos estudos não tem o condão de afastar o vínculo de emprego. Esse risco pode ser facilmente evitado com a exigência de certidões de frequência mensais ao estagiário.
Relatórios
Outra dica importantíssima, que geralmente é o “calcanhar de Aquiles” do contrato de estágio, é o relatório de acompanhamento do estágio. Não basta a empresa conservar o contrato e os termos de renovação, pois o inciso IV, do artigo 7ª da Lei do Estágio, exige que sejam realizados relatórios de acompanhamento do estágio que são preenchidos pela empresa e entregues à instituição de ensino.
Manter arquivadas as cópias desses relatórios de acompanhamento de estágio é um diferencial decisivo nas reclamatórias em que se postula vínculo de emprego no período de estágio, eis que estes documentos comprovam que o estágio guarda relação com o curso desempenhado na instituição de ensino e que está contribuindo para o desenvolvimento do estagiário.
A falta deste documento, de outro lado, é a grande responsável pelas declarações de vínculo de emprego no período de estágio, pois é ônus da empresa comprovar que o estágio está servindo à finalidade pretendida e não está mascarando uma relação de emprego.
Sem horas-extra
Outra dica é que estagiário não realiza horas-extras, mesmo que queira, ache ótimo aprender etc. A consequência da realização de horas-extras pelo estagiário não será unicamente a condenação ao pagamento de horas-extras, mas a descaracterização automática do contrato de estágio, mesmo que cumpridos os demais requisitos.
Responsabilidade limitada
Outro detalhe bastante relevante é que o estagiário não pode ser responsabilizado por qualquer ato dentro da empresa (salvo crime tipificado), eis que estágio pressupõe aprendizado e supervisão e a responsabilização do estagiário por procedimento equivocado demonstra que o mesmo não estava recebendo orientação/supervisão por representante do empregado, restando desvirtuada a finalidade do estágio.
Carga-horária
Outra dica a ser observada é que no período de provas o estagiário desempenhe somente a metade da carga horária diária, pois, apesar de essa não ser uma prática, há previsão expressa nesse sentido na Lei 11.788/2008.
É importante que a empresa tenha conhecimento profundo sobre o regramento do estágio, buscando o aperfeiçoamento do estagiário em sua área de atuação e principalmente desenvolvendo esta relação nos ditames legais, sob pena de sofrer com condenações de vínculo e pagamento de todas as verbas inerentes a um contrato de emprego.
Fonte: www.administradores.com