A novidade consta a Lei Complementar nº 174/2020 (PL 9/2020), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de agosto.
A Lei Complementar nº 174/2020 autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Com esta medida, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Vantagens de liquidar os débitos através da transação tributária Através da transação tributária os débitos apurados no Simples Nacional poderão ser liquidados com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses (§ 3º do Art. 11 da Lei nº 13.988/2020) Simples Nacional x ISS e ICMS Inscritos em Dívida Ativa
Os valores apurados no Simples Nacional a título de ICMS e ISS devolvidos aos Estados de Municípios para Inscrição em dívida ativa (§ 3o do Art. 41 do LC nº 123/2006) não poderão ser objeto de transação tributação tributária.
Enquadramento no Simples Nacional
Além de autorizar liquidar débitos através da transação tributária, a Lei Complementar nº 174/2020 estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura. Mas atenção é necessário observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.
Débitos do Simples Nacional x Renegociação
Com a publicação da LC nº 174/2020, os débitos do Simples Nacional com a União poderão ser renegociados através da transação tributária de que trata a Lei nº 13.988/2020.
Fonte: contabilidadenatv