O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o uso de créditos de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS, analisando a Lei nº 3.062/2006 do Estado do Amazonas. Essa decisão permite que empresas utilizem créditos de precatórios para liquidar suas obrigações tributárias de ICMS, melhorando o fluxo de caixa e fortalecendo a relação entre contribuintes e o Estado. Contudo, especialistas alertam para possíveis desafios na implementação prática, como restrições impostas por alguns estados. Recomenda-se que as empresas verifiquem a legislação estadual pertinente, busquem consultoria jurídica e contábil, formalizem o pedido de compensação junto ao Fisco estadual e acompanhem o repasse obrigatório de 25% aos municípios. Manter documentação completa e monitorar o processo são passos essenciais para evitar questionamentos futuros. Para mais detalhes, acesse o Portal Contábil SC.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário
