Decisão histórica do STF: Empresas podem quitar dívidas de ICMS com créditos de precatórios. Especialista destaca os benefícios da medida

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Quitação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o uso de créditos de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS, analisando a Lei nº 3.062/2006 do Estado do Amazonas. Essa decisão permite que empresas utilizem créditos de precatórios para liquidar suas obrigações tributárias de ICMS, melhorando o fluxo de caixa e fortalecendo a relação entre contribuintes e o Estado. Contudo, especialistas alertam para possíveis desafios na implementação prática, como restrições impostas por alguns estados. Recomenda-se que as empresas verifiquem a legislação estadual pertinente, busquem consultoria jurídica e contábil, formalizem o pedido de compensação junto ao Fisco estadual e acompanhem o repasse obrigatório de 25% aos municípios. Manter documentação completa e monitorar o processo são passos essenciais para evitar questionamentos futuros. Para mais detalhes, acesse o Portal Contábil SC.

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