Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico

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O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 – que disciplina o uso do sistema – é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. “Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.

Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.

Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis”, diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. “As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas”, afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.

Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou

Fonte: Valor Econômico
05/08/2011

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