A recente aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças profundas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impondo um cenário mais rigoroso e oneroso para o planejamento patrimonial. Nesse contexto, adiar decisões sucessórias pode resultar em custos elevados e perda de oportunidades estratégicas.
Principais pontos
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Progressividade obrigatória do ITCMD: estados que tinham alíquota fixa (como São Paulo, hoje em 4 %) deverão migrar para alíquotas progressivas, que podem chegar até 8 %, com possibilidade de novos aumentos futuros.
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Avaliação de holdings e cotas societárias: o PLP nº 108/2024 indica que poderá ser exigido o uso do método de fluxo de caixa descontado para avaliação patrimonial, o que tende a encarecer as doações.
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Risco para “doação com reserva de usufruto”: a proposta prevê a cobrança integral do ITCMD no ato da doação, eliminando a possibilidade de diferimento do imposto.
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Uso da previdência privada (PGBL/VGBL): o STF consolidou que esses ativos não se sujeitam ao ITCMD, tornando-se instrumentos estratégicos para garantir liquidez aos herdeiros sem comprometer o patrimônio principal.
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Governança e cláusulas protetivas: antecipar o planejamento permite incluir cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, além de estabelecer regras claras de governança familiar.
Conclusão
Empresas e famílias que desejam preservar seu patrimônio não podem mais postergar o planejamento sucessório. Embora o ambiente regulatório esteja em rápida transformação, ainda há tempo para agir sob regras mais favoráveis. A ação antecipada e técnica é fundamental para evitar impactos fiscais significativos no futuro.
Fonte: Portal Contábil SC – “Decisões patrimoniais em tempos de reforma tributária”