A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de 2014.
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de 2014. O documento deverá ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril pela Internet.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quando à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.
Link:http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/02/04/internas_economia,614656/declaracao-do-ir-2015-deve-ser-entregue-entre-2-de-marco-e-30-de-abril.shtml
Fonte: EM.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro
Blindagem patrimonial: Quando o escudo vira armadilha jurídica
A blindagem patrimonial — prática que envolve organizar bens por meio de holdings ou outras estruturas para protegê-los de riscos — tem sido cada vez
Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
A legislação trabalhista brasileira reforça que a conversão de parte das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário — é um direito exclusivo do
A reforma tributária exige revisão imediata dos contratos
A reforma tributária brasileira, já em fase de implementação, traz mudanças profundas na forma como tributos serão calculados, creditados e repassados entre empresas. Esse novo