
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, modernizando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecendo novas regras para vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças buscam ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para estabelecimentos e garantir maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
Principais mudanças
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Limitação de taxas: a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) passa a ter limite de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibidas cobranças adicionais.
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Uso exclusivo para alimentação: os benefícios só poderão ser utilizados para compra de alimentos, vedando o uso para serviços como academias, farmácias, cursos, entre outros.
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Repasse mais rápido ao comércio: o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos, trazendo previsibilidade ao fluxo de caixa, especialmente para pequenos negócios.
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Interoperabilidade dos cartões: em até um ano, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira — medida que aumenta a concorrência e reduz barreiras de entrada.
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Maior inclusão de pequenos comerciantes: padarias, mercados locais, restaurantes e pequenos estabelecimentos passam a ter menor custo e maior facilidade para aceitar os cartões.
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Segurança jurídica para empregadores: não há exigência de aumento no valor dos benefícios, e as regras ficam mais claras para empresas que oferecem VA/VR aos funcionários.
Impactos práticos para empresas e departamentos de RH
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Revisar e renegociar contratos com operadoras de VA/VR para garantir adequação aos novos limites de taxas.
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Orientar clientes (ou setores internos) sobre o prazo de 90 dias para adaptação às regras.
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Assegurar que os relatórios e políticas internas confirmem o uso exclusivo do benefício para alimentação.
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Apoiar estabelecimentos que fazem parte da cadeia de clientes na adaptação à nova regra de repasse mais rápido e aceitação universal das maquininhas.
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Reforçar a comunicação com colaboradores sobre as mudanças, evitando uso indevido e garantindo conformidade.
O novo decreto traz modernização, redução de custos e maior transparência ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Para empresas, é o momento ideal para revisar contratos, orientar colaboradores e alinhar práticas internas às novas exigências. A mudança também fortalece pequenos comércios e amplia a competitividade no setor.