A recente publicação da Solução de Consulta nº 32 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), em 15 de março de 2024, trouxe à luz um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade de despesas com o método pilates no imposto de renda da pessoa física (IRPF), um tema que conjuga diretamente com as disposições do artigo 73 do regulamento do imposto sobre a renda (RIR/2018).
Em resumo, essa solução de consulta aborda a possibilidade de deduzir as despesas com sessões de pilates no cálculo do imposto de renda para pessoas físicas. Para os contribuintes que realizam essas despesas, é importante estar ciente das regras e critérios estabelecidos para a dedutibilidade.
Fonte: Portal Contábil SC