O período de prestar contas com a Receita Federal do Brasil (RFB) chegou. O que muita gente não sabe é que parte do Imposto de Renda (IR) devido pode ser destinada para ajudar crianças e adolescentes do país.
Essa possibilidade está expressa na Lei n.º 8.069/1990, segundo a qual “os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do Imposto de Renda”.
No entanto, é preciso observar que a lei estabelece limites para as doações. As pessoas físicas que desejam destinar parte do imposto referente ao IRPF ano-calendário 2018, ainda podem fazê-lo até o último dia de entrega da declaração – em 30 de abril -, mas ficam restritas a 3% do valor devido. Além disso, o valor poderá ser destinado somente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Se o objetivo for deduzir o valor na Declaração IRPF 2019, a destinação poderá ser feita até o final deste ano e o percentual muda. São até 6% para pessoas físicas, que realizam a declaração no modo completo. Já as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido.
Nesta opção, além de destinar os valores para os Fundos da Criança e do Adolescente, é possível ajudar os Fundos dos Idosos e até mesmo projetos de incentivo à cultura e ao esporte.
“É importante frisar que a renúncia fiscal é diferente da doação. No primeiro caso, o que muda é o destino do valor. Ao invés de ser enviado ao governo na forma de imposto, ele vai para os fundos e ajuda projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos”, declarou o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, João Castilho Garcia.
Muitas pessoas não fazem essa destinação por receio de caírem na malha fina. Porém, o procedimento é totalmente legal. “Um ponto que costuma gerar dúvidas é qual o valor a ser destinado, pois é preciso calcular o imposto devido. Para isso, os contribuintes podem contar com a expertise do profissional da contabilidade que dará todas as orientações sobre como realizar essa destinação”, complementou o vice-presidente.
Às doações feitas aos fundos são depois repassadas para projetos sociais. O contribuinte não pode escolher para qual entidade deseja destinar o valor, mas pode ter a certeza de que será enviado para uma instituição cadastrada e que presta contas devidamente.
Fonte: CRCSP Online
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro