Destinação Solidária do IR

Compartilhe nas redes!

O período de prestar contas com a Receita Federal do Brasil (RFB) chegou. O que muita gente não sabe é que parte do Imposto de Renda (IR) devido pode ser destinada para ajudar crianças e adolescentes do país.
Essa possibilidade está expressa na Lei n.º 8.069/1990, segundo a qual “os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do Imposto de Renda”.
No entanto, é preciso observar que a lei estabelece limites para as doações. As pessoas físicas que desejam destinar parte do imposto referente ao IRPF ano-calendário 2018, ainda podem fazê-lo até o último dia de entrega da declaração – em 30 de abril -, mas ficam restritas a 3% do valor devido. Além disso, o valor poderá ser destinado somente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Se o objetivo for deduzir o valor na Declaração IRPF 2019, a destinação poderá ser feita até o final deste ano e o percentual muda. São até 6% para pessoas físicas, que realizam a declaração no modo completo. Já as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido.
Nesta opção, além de destinar os valores para os Fundos da Criança e do Adolescente, é possível ajudar os Fundos dos Idosos e até mesmo projetos de incentivo à cultura e ao esporte.
“É importante frisar que a renúncia fiscal é diferente da doação. No primeiro caso, o que muda é o destino do valor. Ao invés de ser enviado ao governo na forma de imposto, ele vai para os fundos e ajuda projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos”, declarou o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, João Castilho Garcia.
Muitas pessoas não fazem essa destinação por receio de caírem na malha fina. Porém, o procedimento é totalmente legal. “Um ponto que costuma gerar dúvidas é qual o valor a ser destinado, pois é preciso calcular o imposto devido. Para isso, os contribuintes podem contar com a expertise do profissional da contabilidade que dará todas as orientações sobre como realizar essa destinação”, complementou o vice-presidente.
Às doações feitas aos fundos são depois repassadas para projetos sociais. O contribuinte não pode escolher para qual entidade deseja destinar o valor, mas pode ter a certeza de que será enviado para uma instituição cadastrada e que presta contas devidamente.
Fonte: CRCSP Online

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens…
Cresta Posts Box by CP