Uma dica que costumo dar é sempre que possível procurar tratar estes assuntos pessoalmente, de preferência na sede da empresa. Além de ser uma forma de expor melhor os seus objetivos enquanto contratante, também é uma maneira de ver o atendimento e como a empresa se relaciona com seus clientes.
2. Ao contratar a abertura da empresa, não se esqueça de incluir a análise da opção tributária (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples). Esta opção valerá para o ano todo e determinará o quanto de impostos a sua empresa pagará. Invista um pequeno tempo para debater o assunto, pois certamente terá um ganho quando fizer a escolha certa.
3. Não aceite arranjos que possam causar transtornos no futuro, como por exemplo, abrir uma empresa com atividade diferente do que de fato você faz para optar pelo simples. Isso poderá lhe render uma grande dor de cabeça e prejuízo financeiro no futuro.
4. Quando a atividade exercida for impeditiva de opção pelo regime do simples, é provável que a opção seja o Lucro Presumido. Deve-se considerar que estamos tratando de uma atividade que normalmente tem uma margem de lucro alta, pois a maior parte dos profissionais liberais não necessita de estrutura física, e sua cadeia de despesas está muito relacionada ao seu esforço na realização do serviço que ele mesmo realiza.
5. Exija da sua consultoria contábil a entrega do balancete mensal. Este detalhe faz toda a diferença, pois além de ser um registro obrigatório para toda e qualquer empresa, será através dele que serão validados os resultados contábeis e as destinações.
6. Não confunda o dinheiro da empresa com o dinheiro da sua carteira. É preciso saber separar!
7. Estabeleça a sua remuneração de forma criteriosa. Lembre-se que você deve manter um pró-labore (remuneração pelo trabalho do sócio), que será a base para o pagamento da contribuição providenciaria (11% descontado do sócio). Além disso, a empresa terá o encargo de 20% de INSS e fará o desconto do imposto de renda pessoa física (sócio) quando o pró-labore for superior a R$ 1.787,77 (de acordo com a atual tabela vigente).
8. Para obter o melhor resultado (pagar menos imposto dentro da lei), faça a distribuição de lucros, mas atente-se para fazer com base no resultado apurado na escrituração (balancete/balanço). Dessa forma, será possível a realização das transferências dos valores apurados para sua conta corrente (pessoa física) sem o pagamento de impostos, pois a distribuição de lucro é um rendimento isento e não tributável.
9. Uma forma de ganhar um prazo maior para pagar os impostos federais é optar pelo reconhecimento das receitas através do regime de caixa. Este se dá somente quando recebe-se pelos serviços prestados e não pela emissão da nota fiscal.
10. Solicite periodicamente o controle das certidões e também da situação fiscal da sua empresa. Com o certificado digital é possível ter acesso de forma prática. A empresa contratada poderá atender este requisito de forma mais pontual.
11. Ao final de cada ano, solicite uma análise comparativa da tributação paga por sua empresa em relação às opções permitidas, desta forma você terá informações para, se for o caso, mudar no tempo certo. Solicite também a confirmação da entrega de todas as obrigações da sua empresa, evitando-se o risco de prejuízos e problemas no futuro.
Seguindo essas dicas, com certeza, a sua empresa crescerá e você poderá ficar tranquilo em relação a suas obrigações fiscais com o governo. Pense nisso!
Por Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3