A verdadeira diferença entre DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL – DIFerencial de ALíquota.
A verdadeira diferença que sempre coloca dúvida na cabeça dos contabilistas é o cálculo do DIFAL na entrada e na saída, porem o objetivo é o mesmo.
Objetivo do Difal – Diferencial de Alíquota
Cada Estado tem uma alíquota interna própria e muita das vezes é mais vantajoso comprar em um Estado em que a alíquota é menor, assim a mercadoria ficaria mais barata, é aí que entra o DIFAL, para equilibrar essa disputa.
Vamos a um exemplo: se eu tenho uma mercadoria que saia de Goiás com destino a Minas Gerais, ela sai com uma alíquota de 12% sendo que a alíquota interna de Minas Gerais é 18%, o DIFAL veio justamente para regularizar e fazer com que essa diferença de 6% seja repassada ao Estado de Minas Gerais.
difal na saída
Na venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte o emissor da nota, ou seja, a empresa que está vendendo a mercadoria é obrigada a calcular o DIFAL e repassar para os Estados pertencentes, usando o exemplo anterior, vamos supor que a mercadoria custe 1.000,00 R$, automaticamente é calculado na nota fiscal os 12% da alíquota interna de Goiás que seria 120,00 R$, más a mercadoria teria como destino o Estado de Minas Gerais e lá a alíquota interna é 18%, existe aí uma diferença de 6% que deveria ser repassado para Minas, é aí o motivo do governo obrigar a empresa que está vendendo a mercadoria a calcular e repassar os 6% de Minas Gerais, pois como o comprador não é contribuinte e não tem vínculo com o Estado ele não irá pagar 6% para Minas Gerais uma vez que ele já está com a mercadoria em mãos e não irá sofrer nenhuma pena ao não repassar, assim a empresa que vendeu a mercadoria calcula 6% sobre o valor da venda que seria 60 R$, acrescenta na nota passando de 1.000,00 R$ para 1.060,00 R$ obrigando o consumidor a pagar a diferença, aí a empresa apenas repassa esse valor para o Estado de Minas Gerais, lembrando que a empresa não é obrigada a repassar esse valor para o cliente, ela é obrigada a repassar para o Estado de destino, se a empresa quiser ela pode manter o valor do produto e arcar com esse valor.
difal na entrada
Na entrada o sistema de cálculo é o mesmo, você paga a diferença entre a alíquota de saída do Estado que está vendendo a mercadoria com o Estado que está recebendo a mercadoria, a diferença é que nesse caso o emissor da nota, quem está vendendo a mercadoria não é obrigado a calcular e repassar o DIFAL, pois ele está vendendo para um consumidor final contribuinte, ou seja, ele está vendendo para uma pessoa física ou jurídica que tem vínculo com o Estado, assim quem está comprando a mercadoria destinada para o ativo imobilizado ou para uso e consumo fica obrigado a calcular e repassar o DIFAL.
conclusão
Podemos concluir que o DIFAL veio para fazer com que o ICMS seja repassado da forma correta para cada Estado, fazendo com que as empresas sejam responsáveis a repassar o valor do ICMS para cada Estado pois assim fica mais fácil para o Governo fiscalizar uma pessoa jurídica já que ela tem várias obrigações acessórias, do que fiscalizar uma pessoa física.
O DIFAL é regulamentado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015 e pelo CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS