A Receita Federal anunciou a obrigatoriedade da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A nova obrigação acessória deve ser apresentada mensalmente pelas empresas, exceto microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional. A DIRBI visa aumentar a transparência e o controle fiscal. O prazo para entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com início em janeiro de 2024.
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