Depois de efetivada a alienação do estabelecimento, o adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de:
- a) 1 ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos; e
- b) a partir da data do vencimento, quanto aos demais créditos.
(Lei nº 10.406/2002, art. 1.146)
Fonte: Editorial IOB
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