Que a internet e as redes sociais trazem benefícios à sociedade, todos sabemos. Por meio delas é possível quebrar barreiras físicas, aproximando pessoas e lugares. Segundo o IBGE, metade da população do País está conectada à internet. Somos o terceiro do mundo no ranking de países que passam mais tempo na rede, e metade deste tempo passamos navegando em mídias sociais. 47% dos brasileiros estão ativos em alguma plataforma social, sendo que a rede preferida ainda é o Facebook, seguida do WhatsApp.
Com a virtualização das relações pessoais, as pessoas passaram a sentir uma espécie de necessidade de compartilhar sentimentos e emoções de forma instantânea. Contudo, a alta exposição da vida pessoal e o conteúdo publicado alcançam milhares de pessoas, podendo gerar consequências, inclusive na esfera trabalhista.
Por se tratar de ferramenta pública de grande exposição, é preciso ter cautela no conteúdo divulgado nos perfis sociais, sobretudo quando se trata de temas profissionais. o que era para ser desabafo de uma frustração no trabalho, pode culminar com a dispensa por justa causa do empregado.
A veiculação de notícias nas redes, que maculam a imagem da empresa, caracteriza desídia e mau comportamento do funcionário, e o empregado que publica em seu perfil ofensas ao patrão, pratica ato lesivo à honra e a boa fama do empregador, podendo autorizar, nos dois casos, dispensa por justa causa, com fundamento nas hipóteses descritas no art. 482, “b” e “k”, da CLT, conforme já decidiram os TRTs. Outra situação comum é a do trabalhador que falta sob a justificativa de doença e publica fotos na rede social em momento de lazer, denunciando que mentiu, o que também pode ensejar a dispensa por justa causa por ato de improbidade (CLT, art. 482, “a”).
O colaborador também deve ter cautela ao curtir ou compartilhar certos tipos de comentários ou publicações considerados ofensivos à empresa em que trabalha. Recentemente, o TRT da 15ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um funcionário que curtiu comentário insultuoso à empresa feito por um ex-empregado.
Da mesma forma, devem ser evitadas publicações de fotos que revelem informações sigilosas do empregador, bem como a identidade de clientes ou pacientes, sob pena do empregado ser dispensado por justa causa e ainda responder civilmente pelos danos causados à empresa e a terceiros.
Evidentemente, cada caso deve ser analisado com critérios, pois a justa causa é medida extrema e só deve ser admitida quando caracteriza comportamento abusivo incompatível com a manutenção do contrato laboral, previsto no art. 482 da CLT, além de outros requisitos como imediatidade e razoabilidade da pena. O fato é que a liberdade de expressão do funcionário não pode lesionar a imagem, a privacidade e a honra da empresa. A orientação é que os trabalhadores evitem quaisquer exposições em seus perfis de redes sociais, que possam causar danos à empresa.
Cibele Naoum Mattos é sócia de Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados
DCI
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro