Dissolução Irregular de Empresas na Alça de Mira da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intensificou a fiscalização sobre a dissolução irregular de empresas, visando responsabilizar sócios por débitos tributários. A Portaria nº 1.160/2024 alterou o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), permitindo à PGFN notificar terceiros por meio eletrônico ou edital. Os notificados têm 15 dias para apresentar defesa através do portal REGULARIZE.
A dissolução irregular ocorre quando uma empresa encerra suas atividades sem cumprir as formalidades legais, como a baixa oficial nos órgãos competentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nesses casos, os sócios podem ser responsabilizados por dívidas tributárias anteriores à dissolução, com base no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).
É importante destacar que a insolvência empresarial, muitas vezes decorrente de fatores externos como condições de mercado e retração econômica, não deve ser confundida com a dissolução irregular. A responsabilização dos sócios ocorre quando há infração à lei ou ao contrato social, e não de forma automática em casos de dificuldades financeiras.
Fonte: Portal Contábil SC