Novas regras acabarão com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem
Em vigor desde 17 de junho, as novas regras do seguro-desemprego ajustam a concessão deste benefício, pois muitas pessoas se acostumaram a revezar períodos de trabalho pela CLT com “desemprego” remunerado com esse dinheiro.
Antes da Lei 13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses anteriores à data da dispensa. Esta distorção sempre incentivou a má-fé de trabalhadores que forçam uma demissão sem justa causa.
Enquanto alguns permanecem parados recebendo o seguro-desemprego, sem buscar uma recolocação, outros conseguem vaga em empresas que concordam em mantê-los sem o registro em carteira enquanto durar o benefício.
Mais rígida, a nova regra estabelece que para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, será preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para um segundo pedido, o prazo mínimo é de nove meses, nos últimos 12 meses. O trabalhador poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de nove a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores; ou em cinco parcelas, para um período mínimo de 24 meses trabalhados.
A partir da terceira solicitação, o prazo cai para seis meses. Desta forma, a pessoa poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de seis a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 meses a 23 meses, nos 36 meses anteriores. E em cinco, para o mínimo de 24 meses, nos 36 meses anteriores.
A correção de tamanha aberração fará o país economizar milhões de reais. Ao mesmo tempo, as novas regras tornarão a concessão dos benefícios mais ágil e segura, acabando com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem.
eduardo@grupoking.com.br
Gerente de RH da KingContabilidade
Eduardo Marciano dos Santos
DCI – SP
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Alíquota zero do Perse só vale para empresas inscritas no Cadastur, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a alíquota zero do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) só pode
A inteligência artificial revelou líderes irrelevantes
Com a ascensão da inteligência artificial, um novo tipo de liderança se faz necessário. O artigo da StartSe aponta que muitos líderes tradicionais — antes
Nova geração quer ser dona, não funcionária — e isso muda tudo para empresas e executivos
Um movimento crescente entre jovens brasileiros está transformando o mercado de trabalho: segundo uma pesquisa da Hibou, 33% dos brasileiros entre 16 e 34 anos
O impacto da reforma tributária na locação e venda de imóveis – Reflexões e planejamento da pessoa física
Com a aprovação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC 214/2025), pessoas físicas que atuam com locação ou venda de imóveis precisarão redobrar a
Pix Automático vai reduzir custo de empresas com cobranças, diz Galípolo
Pix Automático: nova solução do Banco Central promete reduzir custos de cobrança para empresas O Banco Central lançou oficialmente o Pix Automático, uma funcionalidade pensada