Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. “Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea.
Além disso, existem percentuais definidos em lei para limitar a isenção, e cálculos a serem realizados pelo profissional contabilista. Vamos tomar como exemplo uma empresa do Simples que atue como prestadora de serviços em geral. A isenção, neste caso, é limitada a 32% da receita bruta anual. Deste valor, ainda será descontado o valor do IRPJ devido no período. O resultado pode ser distribuído aos sócios ou proprietários a título de lucro – e será isento de Imposto de Renda, tanto na Fonte como na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
A especialista da Sage | IOB afirma que os percentuais variam em função da atividade desenvolvida pela empresa, e que há uma exceção. “Esse limite não se aplica quando as empresas mantêm escrituração contábil, e por meio dela conseguem evidenciar lucro superior a este cálculo, sendo essa a opção pela distribuição dos lucros” orienta. Andrea ainda ressalva a importância da elaboração através de sistema de contabilidade, ainda que não seja para a demonstração da apuração de tributos, mas para efeito de controle e comprovação da sistemática societária, gerencial e falimentar.
Para os demais pagamentos como o pró-labore ou alugueis, conforme o caso os valores serão tributados por meio da Tabela Progressiva Mensal, cujas alíquotas variam de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do enquadramento.
Andrea é autora de livro sobre o tema, e na obra explica como os administradores de pequenas e médias empresas podem compor a sua remuneração sem ferir a legislação, mas adotando alternativas que reduzem o impacto tributário. “Situações como a remuneração indireta, a distribuição disfarçada de lucros e dividendos, ou o pagamento de juros sobre capital próprio são, muitas vezes, desconhecidas dos empresários – e aplicáveis em alguns casos” conclui a especialista.
Fonte: IOB News
Link: http://www.iobnews.com.br/2016/03/distribuicao-de-lucros-aos-socios.html
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem