A Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de hoje, apresenta as normas para as pessoas físicas residentes no Brasil quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
O prazo de apresentação da DAA será a partir do dia 02.03.2015 até as 23h59min58s do dia 30.04.2015.
Entre as normas, a obrigação da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outras.
A dispensa da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
a) em relação ao valor todos dos bens no ano-calendário de 2014, nas condições da entrega da declaração envolvendo a sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das condições de obrigação de entrega da DIRPF 2015, conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A entrega da DAA na forma simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89.
O valor do desconto simplificado não pode ser considerado para justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Cláusulas essenciais para a compra e venda de imóveis
Ao formalizar a compra ou venda de um imóvel, a segurança jurídica do negócio depende fortemente de cláusulas bem desenhadas. A seguir, os pontos que
Incorporação de imóveis em holdings: aspectos essenciais para evitar riscos na estruturação patrimonial
A incorporação de imóveis em holdings patrimoniais é uma prática cada vez mais usada para organizar, proteger e planejar sucessões. Mas longe de ser simples,
O que muda na construção civil após a reforma tributária
A reforma tributária introduz uma série de transformações profundas para o setor da construção civil, afetando desde a tributação por obra até os mecanismos de
Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária
Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma questão ganha destaque: o uso de bens da empresa (veículos, imóveis, máquinas etc.) pelos sócios
NRs e e-Social: o futuro da fiscalização digital das condições de trabalho
A integração das Normas Regulamentadoras (NRs) com o e-Social aponta para uma era de fiscalização digital contínua das condições de trabalho nas empresas. Isso vai