Empresas têm poucos dias para se adequar à nova exigência, mas ainda há importantes pontos a esclarecer
Já no início de junho, após um ano de adiamento pelo governo federal, a obrigatoriedade de inclusão dos impostos nas notas e cupons fiscais, imposta pela Lei nº 12.741/2012, ainda traz muitas dúvidas aos empresários.
Embora pareça simples, esta mudança é muito mais complexa do que aparenta, pois além de atingir as empresas em cheio, há ainda o elemento cultural que acompanha tamanha transformação. Se boa parte dos empreendedores ainda busca se adaptar, parcela considerável dos consumidores vem se acostumando com esta nova realidade.
Aliás, com a grande quantidade de informações a esse respeito que circula nos meio de comunicação e na Internet, aqueles que se tornaram retardatários poderão se valer do aprendizado dos pioneiros para encurtar etapas, com a consequente minimização dos seus investimentos.
O engajamento para o atendimento do imposto na nota vem mobilizando tanto empresas de TI quanto entidades do porte do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e da Federação das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), a encontrar soluções que auxiliem o mercado.
Segundo o IBPT, as empresas desenvolvedoras de software já conseguiram automatizar em torno de 90% dos sistemas para que esta nova dinâmica seja obedecida. Umas das principais facilitadoras no atendimento da Lei nº 12.741/2012, a entidade mantém o site “De Olho no Imposto” (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br), no qual oferece gratuitamente para download uma planilha com o percentual de tributação para cada NCM contida na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Só resta ao contribuinte, ou ao próprio IBPT, manter a tabela atualizada.
Outra ferramenta igualmente utilitária e surgida neste intervalo da prorrogação da obrigatoriedade do “imposto na nota, o “Motor Tributário” éuma solução de inteligência fiscal especializada em assessorar o sistema de gestão em rotinas de cálculos de tributos. Integrado ao ERP e ativado via webservice, fornece parâmetros de tributação para operações pertinentes a empresas comerciais ou industriais.
Licenciado pela Decision IT, o “Motor Tributário” (www.decisionit.com.br/motor-tributario) possibilita o cálculo e a verificação de tributos para emissão e recebimento de documentos fiscais de mercadorias (PIS/Cofins, ICMS, IPI, Imposto de Importação), aplicando os regramentos fiscais vigentes e atendendo às situações específicas de cada unidade da federação.
Softwares de inteligência fiscal foram desenvolvidos paraincorporar o percentual da tributação como uma das informações a serem geradas quando da solicitação de cálculo dos tributos de um determinado produto.
Com pouco investimento e esforço, os sistemas de gestão que já possuíam interface com este softwares poderão atender às exigências da Lei nº 12.741/2012.
Quanto aos serviços, a miríade de tributações municipais dá a todos um belo desserviço nesta área.
Para os que ainda finalizaram a tarefa de casa, a sugestão é que sempre se lembrem da história de Peter Pan. O crocodilo que tanto persegue o Capitão Gancho tem, dentro do estômago, um relógio que fica fazendo tic-tac, tic- tac, tic-tac… Esta alusão serve para nos advertir de que o tempo não para. É inexorável. Sempre nos persegue. E o tic-tac está ficando mais forte com a proximidade do dia 8 de junho.
(*) Eduardo Battistella é arquiteto de soluções da Decision IT.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro