E-mail falso da Receita Federal; veja como se proteger de novo golpe do Imposto de Renda

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Alerta de Golpe: E-mails Falsos da Receita Federal Visam Contribuintes Durante o Imposto de Renda 2025

A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe que circula durante o período de entrega do Imposto de Renda 2025. Criminosos estão enviando e-mails fraudulentos que simulam comunicações oficiais do órgão, utilizando técnicas sofisticadas para enganar os contribuintes.

Como Funciona o Golpe

Os golpistas enviam mensagens com o remetente identificado como “RECEITA” e utilizam endereços de e-mail que aparentam ser legítimos, como o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, vinculado à unidade da Receita Federal em São Paulo. Esses e-mails informam sobre supostas “pendências fiscais graves” no CPF do destinatário, ameaçando com multas de até 20%, penhora de bens e restrições de viagem. Para dar credibilidade, citam a Lei nº 9.430/1996 e utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, como logotipos e linguagem técnica.

A técnica utilizada é conhecida como spoofing, onde o endereço de e-mail do remetente é falsificado para parecer confiável. Ao clicar nos links fornecidos, as vítimas podem ser direcionadas a sites maliciosos que instalam programas prejudiciais ou coletam dados sensíveis.

Como se Proteger

  • Desconfie de e-mails com tom alarmista: Mensagens que exigem ações imediatas ou ameaçam com penalidades severas devem ser tratadas com cautela.

  • Não clique em links suspeitos: Evite acessar links ou baixar arquivos de remetentes desconhecidos.

  • Verifique o remetente: Mesmo que o e-mail pareça oficial, confirme a autenticidade diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.

  • Utilize o Portal e-CAC: Para verificar sua situação fiscal, acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) através do site oficial.

A Receita Federal reforça que não envia e-mails com links ou solicitações de regularização fiscal. As comunicações oficiais são realizadas exclusivamente pelos canais institucionais.

Fonte: Portal Contábil SC

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