A Lei Complementar nº 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de ponto do trabalhador: “É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Assim, antes do primeiro dia útil do mês, o empregador deverá providenciar uma folha de ponto e entregá-la ao empregado, que deverá fazer a anotação dos horários trabalhados de entrada, saída e intervalos diariamente, sendo que, no final do mês, após o preenchimento da folha de ponto, o empregado precisa assinar esse documento.
Em relação aos intervalos para refeição, o artigo 13 da mesma Lei, dispõe que que é “obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos”.
Lembramos que o referido intervalo não é devido em jornadas inferiores a 4 (quatro) horas, sendo de 15 (quinze) minutos em jornada de 4 (quatro) a 6(seis) horas e que em qualquer caso ele não deve ser computado na jornada de trabalho.
Também deve-se ter cuidados com as anotações de entrada, saída e intervalos de forma “britânica”, ou seja, sem variação de minutos, em caso de ação trabalhista, são consideradas inválidas como prova.
É de extrema importância que o empregador doméstico fique atento, já que a folha de ponto e o acordo escrito, servem como documentos essenciais em eventuais ações trabalhistas, no que se refere a pedido de horas extras, muito comum neste tipo de contrato de trabalho.
Fonte: www.dsgadvogados.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Antecipação de herança dispara após reforma. Tire as dúvidas sobre o ITCMD no IR 2025
Aumento na antecipação de heranças gera dúvidas na declaração do Imposto de Renda A perspectiva de elevação nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
Reforma Trabalhista de 2017 apresentou mudanças nas relações de trabalho
Empresas podem contratar fora da CLT, mas devem observar exigências legais A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas, permitindo que empresas
CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal perderão chave PIX
CNPJs e CPFs irregulares perderão chaves Pix O Banco Central implementou alterações no regulamento do Pix para reforçar a segurança das transações financeiras. Agora, as
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura
Como planejar a venda de uma empresa de forma segura Vender uma empresa é um processo complexo que exige planejamento cuidadoso para garantir uma transação
Pessoa física paga IBS/CBS na locação e venda de imóveis?
Pessoa Física pagará IBS e CBS na locação e venda de imóveis Com a recente reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que pessoas físicas