A AeC Centro de Contatos S.A. evitou uma condenação por danos morais coletivos após demonstrar esforços contínuos para cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a empresa adotou diversas medidas, como anúncios em jornais, divulgações online e parcerias com entidades de inclusão social, visando preencher as vagas destinadas a PCDs. Embora não tenha atingido a cota exigida, essas ações foram consideradas suficientes para afastar a condenação. Contudo, o TST determinou que a empresa continue promovendo e comprovando esforços para preencher essas vagas, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil.
Fonte: Portal Contábil SC
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