Empresa pode exigir indenização se empregado afetar sua reputação

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Decisão recente da Justiça do Trabalho reafirma que a empresa pode pleitear indenização por danos morais quando um empregado (ou ex-empregado) abala a sua imagem com condutas ilícitas — especialmente em situações que extrapolam a liberdade de expressão e geram dano comprovado à reputação da organização. No caso noticiado, a condenação envolveu pagamento de indenização à pessoa jurídica, reconhecendo que a imagem empresarial é bem juridicamente tutelado.

Pontos-chave

  • Pessoa jurídica sofre dano moral: quando há ofensa à honra objetiva (imagem perante o mercado), cabe reparação.

  • Requisitos clássicos: ato ilícito, nexo causal e dano efetivo; críticas genéricas ou opinativas sem excesso tendem a não configurar indenização.

  • Redes sociais e cargos de confiança: publicações, vazamentos e condutas públicas podem agravar o risco e elevar o valor da condenação.

  • Prova importa: registros (prints, e-mails, testemunhas) e políticas internas fortalecem a defesa da empresa.

O que as empresas podem fazer agora

  1. Política de conduta e mídias sociais com exemplos do que é vedado (ofensas, divulgação de informações internas, ataques a clientes/fornecedores).

  2. Treinamento recorrente para líderes e equipes sobre limites da liberdade de expressão no ambiente de trabalho.

  3. Cláusulas contratuais de confidencialidade e de proteção de imagem, com ciência inequívoca do empregado.

  4. Protocolo de incidentes: coleta imediata de provas, comitê de avaliação e, se necessário, medidas judiciais/disciplinárias.

  5. Acompanhamento de reputação (social listening) para resposta rápida e proporcional.

Conclusão
A mensagem para o mundo corporativo é direta: reputação é ativo, e o ordenamento jurídico permite a reparação quando um trabalhador ultrapassa os limites legais e causa dano comprovado à imagem da empresa. Prevenção (políticas + treinamento) e documentação robusta são essenciais para reduzir riscos e sustentar eventuais ações.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-17/empresa-pode-exigir-indenizacao-se-empregado-afetar-sua-reputacao/

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