Desde o ano passado, o Simples Nacional foi ampliado para empresas de serviços e outros ramos, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa a facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Com essa mudança, a adesão ao regime tributário Simples Nacional cresceu 156% em 2015 em comparação ao mesmo período de 2014. “A participação poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ao destacar que muitos que foram em busca não se atentaram com antecedência a pendências que não possibilitaram a adesão. Para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante que fiquem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão esclusas do sistema simplificado. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, elucida Domingos. Para adesão, segundo o diretor da Confirp, é preciso planejamento tributário, já que, para as empresas de serviços, o que se tem observado é que nem sempre a opção é a mais adequada. A opção das empresas que se encaixam no Anexo VI, por exemplo, representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “A regulamentação estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, e foi criada uma nova faixa de tributação (Anexo VI), que vai de 16,93% até 22,45% do faturamento, o pode levar ao aumento da carga tributária em caso de adesão”, adverte o especialista. Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão as de jornalismo e publicidade, medicina (inclusive laboratorial e enfermagem), medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, despachantes, arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho, agronomia, representação comercial; perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. A medida também inclui atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Jornal do Comércio – RS
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