Empresas devem aproveitar para planejar tributos de 2019

Compartilhe nas redes!

Roberta Mello
O ano já se encaminha para o fim e, com ele, também os planos de 2018. E essa é a hora perfeita, conforme especialistas, para começar o planejamento tributário de 2019. É a partir dessa análise minuciosa de tudo o que vem dando certo e errado que as empresas poderão melhorar sua competitividade e aumentar seus resultados no ano seguinte.
Segundo o advogado especializado em tributos do escritório Xavier Advogados, Cristiano Diehl Xavier, o planejamento tornou-se algo fundamental, principalmente com a situação econômica do País. De acordo com o site Impostômetro, as previsões dão conta de que, ao final de 2018, a arrecadação tributária alcance R$ 2,4 trilhões, cerca de 10% a mais do que no ano anterior.
“Diante do contexto fiscal caótico, com legislação confusa e diversas obrigações acessórias, agravado por um dos mais longos e graves períodos de crise econômica, tornou-se obrigatório a realização de um bom planejamento tributário nas empresas brasileiras”, ressalta Xavier. O planejamento tributário, sustenta o advogado, visa atingir a chamada elisão fiscal – “prática legal de redução da carga tributária das empresas brasileiras”. JC
Contabilidade – Como você indica que as empresas façam o planejamento e a organização tributária para o ano seguinte?
Cristiano Diehl Xavier – Eles devem ser feitos através de estudos, simulações e debates, sempre na companhia de contadores, auditores, consultores e advogados.
Contabilidade – Qual seria o passo a passo do bom planejamento?
Xavier – O primeiro é organização e planejamento. É preciso estudar e conhecer o seu negócio. Conhecer todas as despesas da empresa (aluguel, energia elétrica, aquisição de insumos no processo produtivo etc.), e entender tudo que pode gerar crédito de tributos, bem como resultar em dedução ou redução de alguma base de cálculo é um caminho. Interessante, também, analisar a estrutura societária da empresa ou grupo econômico, se necessário, pois, muitas vezes, a implantação de holdings e/ou abertura de sucursais, filiais ou coligadas pode fazer sentido para redução da carga tributária. Depois, deve-se enquadrar a empresa adequadamente em Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. É preciso analisar e encaixar a empresa naquele que será mais vantajoso. Em terceiro lugar, deve-se avaliar a diminuição do pró-labore. Empresários que estabelecem uma alta retirada mensal ficam sujeitos a alíquotas do Imposto de Renda. Quanto maior o valor retirado, maior o desconto com INSS, menos irá sobrar do total. Pensar em formas de remuneração do sócio como dividendos e/ou juros sobre o capital próprio podem trazer economias significativas tanto para a empresa como para o acionista/cotista. E deve-se buscar sempre ajuda profissional. Um contador e um auxílio jurídico podem ajudar no processo de planejamento tributário. Uma boa assessoria nessas áreas pode trabalhar em estratégias e estudar as melhores alternativas para reduzir o peso dos tributos incidentes na organização.
Contabilidade – Como deve ser analisado o enquadramento?
Xavier – A projeção de faturamento para o próximo ano é essencial. Esse fato é de fundamental importância para verificar qual regime de tributação é o mais vantajoso entre o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Criação de subsidiárias, visando separar ou segregar negócios distintos da empresa, pode ter relevância tributária, reduzindo bases de cálculo, ampliando créditos fiscais, entre outras vantagens, dependendo do caso.
Contabilidade – Pode acontecer de as empresas terem, inclusive, de avaliar, nesse momento, temas bastante críticos, como se irão manter o negócio com o regime de tributação praticado até agora ou se terão de mudar?
Xavier – Sim, pode. Algumas vezes, a migração de regime de tributação pode fazer com que uma empresa saia do prejuízo e chegue ao lucro. Por isso, é importante fazer constantemente simulações entre os regimes existentes. A mudança de estado deve ser analisada, pois alguns membros da Federação e muitos municípios oferecem isenções fiscais e até mesmo doações de terrenos para instalações das empresas. A mudança de estado deve ser analisada de forma mais ampla, verificando, também, condições de mercado, infraestrutura e mão de obra para entender se realmente é vantajosa a troca.
Contabilidade – Você indica que diminuir o pró-labore pode ser uma saída para diminuir o pagamento de Imposto de Renda e de contribuições do INSS. Como isso pode ser feito? A que empresas isso é aplicável?
Xavier – Empresas rentáveis e administradas por seus sócios não devem pagar pró-labores altos, pois tal medida tem impacto tributário excessivo, especialmente para a pessoa física, podendo chegar até 27,5% de IRPF (conforme tabela progressiva), além de 11% do INSS, fora a parte patronal de responsabilidade da empresa (20%). Diante desse cenário, é mais recomendável e menos oneroso utilizar a remuneração por dividendos, pois isentos de qualquer tributação para pessoa física, além de receber tratamento fiscal mais benéfico pela pessoa jurídica, especialmente nas optantes pelo lucro presumido e Simples Nacional. Há, ainda, a remuneração por juros sobre o capital próprio, na qual o sócio/acionista tem uma tributação de 15% a título de IRPF, mas o valor recebido pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ da empresa.
Contabilidade – As pessoas ainda têm um certo receio de fazer planejamento e confundem elisão com evasão fiscal? Quais as diferenças entre esses termos?
Xavier – Essa confusão é bem normal e bastante frequente. Acredito que decorra, principalmente, pela própria semelhança dos termos. Elisão quer dizer planejamento tributário lícito, ou seja, escolha de caminhos dentro do campo da legalidade que busquem a redução da carga tributária de determinado contribuinte. Já a evasão é a prática ilícita e até mesmo criminosa, na qual o contribuinte se utiliza de atos simulados e/ou fraudulentos, buscando sonegar tributos.
Contabilidade – Como tomar cuidado para que o Fisco não interprete elisão como evasão?
Xavier – O importante é o contribuinte sempre buscar o caminho da legalidade, evitando criação de empresas ou subsidiárias que não tenham propósito negocial, ou seja, que só existam no papel ou com o único objetivo de reduzir a carga tributária. O melhor é sempre analisar caso a caso e buscar ser assessorado por profissionais experientes e idôneos, evitando questionamentos por parte do erário e incômodos indesejados.
Fonte:  www.jornaldocomercio.com

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Um terço das ocupações do mercado formal já usou o…
Cresta Posts Box by CP