É possível parcelar e quitar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013
Até o dia 25 de agosto empresas e contribuintes poderão aderir ao Refis da Copa, que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e exige antecipações de acordo com o valor do débito.
De acordo com o diretor tributário e contador Welinton Mota, o Refis é o parcelamento de débitos com anistia, ou seja, um parcelamento de dívidas federais e com desconto de multas e juros, que pode chegar a até 100%.
Segundo Mota, uma grande novidade tem a ver com a quitação do Refis. Nela, o contribuinte que antecipar 30% em dinheiro de qualquer dívida ou parcelamento, pode quitar os outros 70% devidos.
O especialista explica que o ideal seria se a empresa tivesse condições de pagar à vista ou com prejuízo fiscal. “O parcelamento a longo prazo é perigoso porque ninguém garante como vai estar a empresa daqui a 15 anos”, orienta Mota.
Ele explica que o empresário tem que ter certeza que isso não vai comprometer o seu custo de caixa. “Quando o empresário não paga as parcelas do Fisco ele pode ser executado.”
Refis da Crise
Esse novo Refis amplia o Refis da Crise, que foi aberto em 2008. De acordo com o contador, há seis anos foi publicada a medida provisória número 449 e só em 2009 a MP foi convertida na lei federal 11.941.
“A empresa podia pagar qualquer dívida à vista ou parcelar em até 180 vezes, ou seja, em até 15 anos”, diz Mota.
O contador afirma que a lei atual só permite parcelar os débitos até 36 vezes. No Refis de 2008 era possível incluir parcelamentos antigos. “No plano de 2008 a pessoa podia incluir nele algumas dívidas antigas que, já havia feito a divisão lá atrás.”
O parcelamento do Refis da Crise só podia incluir débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e qualquer multa podia ser parcelada.
Aplicativo está disponível no site da Receita
A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.
De acordo com a Receita, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 25 deste mês os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.
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