O Ministério Público do Trabalho do Paraná recebeu denúncias de empresas que incentivaram empregados a se oporem ao pagamento da taxa assistencial sindical, prática considerada conduta antissindical. O novo entendimento do STF exige que todas as empresas realizem esse desconto para empregados cobertos por convenções coletivas, exceto quando houver formalização da oposição. As empresas que instigarem essa oposição podem enfrentar ações judiciais e penalidades.
Confira o artigo completo: Empresas podem ser punidas por conduta antissindical.
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