As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados – informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte:www.contadores.cnt.br