No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.
O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. “Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora”, lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.
O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros.
Preparação antecipada para evitar erros
Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega”, alertou.
Documentos
Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
Malha fina
Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. “Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados”, explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi.
O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.
Fonte: Bruno Dutra
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