Inovação tecnológica da escritura pública eletrônica e remota é caminho positivo, e sem volta, para o mercado imobiliário
A aprovação da escritura pública eletrônica (Prov. CNJ 100/20) em todo o território nacional é herança da pandemia para a era pós-Covid-19 que permite comprar e vender, no segmento imobiliário, sem sair de casa. Com a nova decisão, 26 estados brasileiros (exceto o Acre) e o Distrito Federal podem efetuar serviços de cartório, como escritura de imóveis, 100% pela internet – dispensando a visita presencial que era obrigatória até então.
Segundo Marcos Prado, sócio em Imobiliário do Cescon Barrieu e especialista em Direito Contratual, Urbanístico, Notarial, Registral e Imobiliário, a inovação tecnológica da escritura pública eletrônica e remota é um caminho muito positivo para o mercado imobiliário e sem volta. “Representa uma revolução digital de grande relevância para o setor. Promovê-la com segurança e confiança implica mudar a cultura e a prática do setor, ao longo de anos”, afirma Marcos Prado.
Com isso, entra em vigor um sistema padronizado e válido nacionalmente que viabiliza a realização de serviços notariais de forma eletrônica e remota. “Os cartórios estão autorizados a lavrar de forma eletrônica e remota a escritura de um imóvel totalmente sem a presença do comprador e do vendedor, por exemplo, em todo o território nacional. A validação dos documentos passa a ser feita por meio de um certificado digital no padrão ICP-Brasil”, explica o especialista. Isso vai permitir e agilizar o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados nessas transações.
Para realizar as escrituras públicas, atas de notário e procurações públicas durante esse período, a pessoa jurídica ou pessoa interessada deve identificar-se e expressar suas declarações de vontade e concordância com a transação legal por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico para a transmissão de sons e imagens; fé pública e responsabilidade pessoal do notário; e certificado digital no padrão ICP-Brasil, que será responsável pela validação da assinatura das partes no documento.
Segundo o advogado, a competência para realizar atos notariais remotos seguirá a jurisdição territorial do cartório, com base na localização do imóvel envolvido. Para todos os outros casos, a execução da escritura seguirá o domicílio das partes. Para procurações públicas, o cartório competente será o domicílio do outorgante. No caso de atos executados por uma pessoa jurídica, será considerada como identificação a sede da matriz ou de sua subsidiária em relação aos negócios realizados no local.
“Essa é uma conquista que veio para ficar por conta da necessidade gerada pela atual pandemia mundial da saúde, como uma evolução há muito esperada pelo setor”, conclui.
Fonte: revistanews.com.br