Criado para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais, e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, o eSocial possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos.
De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.
Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do eSocial a tempo?
Não informar a admissão do trabalhador um dia antes. Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado. A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único, da CLT.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao eSocial, imediatamente, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade e já é aplicada quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/91.
Não realização de exames médicos. Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho. Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com o artigo 58 da Lei nº 8.213/91. Não informar afastamento temporário do empregado. Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado, independentemente do motivo: auxílio-doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.
Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar seus processos internos para se adaptarem ao eSocial, garantindo, assim, o cumprimento da exigência fiscal, prevenindo multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada, e, hoje, já existem ferramentas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do eSocial automaticamente, permitindo um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
Fonte: Jornal do Comércio
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro