Criado para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais, e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, o eSocial possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos.
De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.
Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do eSocial a tempo?
Não informar a admissão do trabalhador um dia antes. Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado. A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único, da CLT.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao eSocial, imediatamente, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade e já é aplicada quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/91.
Não realização de exames médicos. Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho. Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com o artigo 58 da Lei nº 8.213/91. Não informar afastamento temporário do empregado. Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado, independentemente do motivo: auxílio-doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.
Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar seus processos internos para se adaptarem ao eSocial, garantindo, assim, o cumprimento da exigência fiscal, prevenindo multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada, e, hoje, já existem ferramentas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do eSocial automaticamente, permitindo um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
Fonte: Jornal do Comércio
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