Um estudo realizado no primeiro semestre de 2024 pela IOB revelou que 70% das empresas pesquisadas emitiram notas fiscais com erros ou informações tributárias divergentes, resultando em recolhimento incorreto de impostos.
Os erros mais comuns identificados incluem:
- Composição incorreta da base de cálculo: Erros na inclusão de impostos na base de cálculo de outros tributos, como tributar o ICMS junto com a base de cálculo do PIS/Cofins, levando à bitributação.
- Utilização de alíquotas erradas: Escolha incorreta de alíquotas, que variam conforme a unidade da federação, o produto, o tipo de operação e a natureza da nota.
- Erros no cálculo do ICMS-ST: Complexidade no cálculo do ICMS por Substituição Tributária, que envolve variáveis como base de cálculo, Margem de Valor Agregado (MVA) e alíquotas internas.
- Enquadramento incorreto do CEST: Falhas na atribuição do Código Especificador da Substituição Tributária, obrigatório para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
- Informações incorretas no NCM, CFOP e CST: Divergências na classificação fiscal de produtos e operações, afetando a tributação correta.
Para evitar penalidades, é fundamental que as empresas invistam em capacitação e utilizem softwares especializados que realizem validações tributárias antes da emissão das notas fiscais, identificando possíveis erros e recomendando correções.
Fonte: Portal Contábeis
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