Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Prática comum e ilegal
Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.
Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.
Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
Confissão espontânea
A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. “Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”, disse.
A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta reportagem.
Prisão e multa
Segundo Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.
Funcionário insatisfeito
Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.
Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.
Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.
Fonte:Uol Economia
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Pept: saiba mais sobre o plano especial de pagamento trabalhista
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) oferece alternativa para empresas quitarem dívidas trabalhistas O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é uma iniciativa da Justiça
Surge mais uma rival do ChatGPT. Com um detalhe importante: ela é 100% gratuita
Anthropic lança concorrente gratuito ao ChatGPT com foco em produtividade empresarial A Anthropic, empresa emergente no setor de inteligência artificial, lançou recentemente dois modelos avançados
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego