Muito embora a recente decisão do Carf de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ser uma vitória, ainda é incerta essa possibilidade.
A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi uma vitória para os contribuintes de um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, e também indica que o Carf resolveu aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão da suprema corte, que agora ganha o aval do Carf, foi tomada em 2017 com efeito de repercussão geral. Ainda assim, na prática, não é possível simplesmente recolher PIS e Cofins com a exclusão do ICMS da base de cálculo,uma vez que a Receita Federal mantém o entendimento anterior, de permanência do ICMS.
A Receita inclusive já se manifestou sobre o assunto, no ano passado, justificando que não há previsão legal e que a decisão do STF ainda está pendente de julgamento. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propôs recurso — embargos de declaração —, que ainda não foi analisado pela corte.
Acontece que exigir o trânsito em julgado não procede à luz das novas regras do Código de Processo Civil, pelas quais esses embargos não têm o poder de suspender a decisão, que é, portanto, imediata.
Sendo assim, para fazer valer as decisões favoráveis do STF e do Carf — em um contexto onde PIS e Cofins estão entre os mais onerosos tributos, com incidência no faturamento das empresas —, o contribuinte deve considerar a possibilidade de recorrer à Justiça. E já existem decisões de turmas do STJ e tribunais regionais federais que aplicaram a decisão do Pleno.
De toda forma, a posição do Carf é um passo importante para harmonizar a questão, já que a anterior resistência à exclusão do ICMS gerava grande insegurança jurídica, pois pairava no ar a pergunta: afinal, como é possível um ente administrativo julgador, no caso o Carf, se sobrepor uma decisão da mais alta corte?
E existe ainda outra questão relevante ligada à exclusão do ICMS: a possibilidade de recuperação, pelos contribuintes, dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS e Cofins dos últimos cinco anos, uma devolução com impacto significativo nos cofres públicos.
Fonte: SpedNews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
e-social
Empreendedorismo
Empresas
Esocial
fgts
Gestão de Pessoas
Gestão Empresarial
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
Planejamento Tributário
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Senado aprova novo limite de faturamento do MEI de até R$ 140 mil e proposta de perdão de dívidas
Senado aprova aumento do limite de faturamento do MEI e perdão de dívidas A proposta, aprovada antes pela Câmara, eleva o teto anual do MEI para
Reforma Tributária: Serpro garante arrecadação automatizada (RAD) em 2027 e empresas devem se preparar para impactos no fluxo de caixa
RAD: arrecadação automatizada está garantida em 2027, afirma gerente do Serpro Robson Lima, que está à frente do projeto da reforma tributária no Serpro, afirmou que
Reforma Tributária: split payment preocupa o comércio e pode reduzir o capital de giro das empresas
Debate do split payment traz à tona receio do comércio com redução do capital de giro Hoje, parte relevante do imposto embutido no preço fica no
Inadimplência Empresarial: 9,2 milhões de CNPJs têm dívidas e reforçam a importância da análise de crédito nas vendas a prazo
Vender a prazo exige cuidado Segundo a Serasa, são 9,2 milhões de CNPJs inadimplentes, com R$ 238,6 bi em dívidas. Conclusão: análise de crédito é indispensável.