Faltas sem desconto: veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 473, doze situações específicas nas quais o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho sem sofrer descontos em seu salário ou penalidades. É fundamental que, em todas essas situações, o empregado forneça a devida comprovação ao empregador.

  1. Falecimento de Parentes Próximos (Licença Nojo): Em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos declarados na carteira de trabalho, o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de ausência.
  2. Casamento (Licença Gala): O empregado pode se ausentar por até 3 dias consecutivos em virtude de seu casamento.
  3. Nascimento de Filho: O pai tem direito a 5 dias consecutivos de licença-paternidade, enquanto a mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade.
  4. Doação Voluntária de Sangue: Uma vez a cada 12 meses, o trabalhador pode se ausentar por 1 dia para doar sangue voluntariamente.
  5. Alistamento Eleitoral: Para a realização de alistamento eleitoral ou regularização do título de eleitor, o empregado pode faltar por até 2 dias, consecutivos ou não.
  6. Alistamento Militar Obrigatório: O trabalhador convocado para o serviço militar obrigatório pode se ausentar pelo tempo necessário para cumprir as exigências do alistamento.
  7. Realização de Provas de Vestibular: Nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior, o empregado tem direito à ausência.
  8. Comparecimento em Juízo: Quando intimado para comparecer em audiências judiciais, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo que se fizer necessário.
  9. Representação Sindical em Reuniões Oficiais: Se o empregado for representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, a ausência é permitida pelo tempo necessário.
  10. Acompanhamento de Esposa ou Companheira Gestante: O trabalhador tem direito a até 6 ausências para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas ou exames complementares.
  11. Acompanhamento de Filho em Consultas Médicas: O pai ou mãe pode se ausentar por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
  12. Realização de Exames Preventivos de Câncer: O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer.

Essas disposições legais asseguram que os trabalhadores possam atender a compromissos pessoais e familiares importantes sem prejuízo de sua remuneração ou risco de penalidades laborais. É essencial que os empregados estejam cientes desses direitos e apresentem as devidas comprovações para garantir o abono das faltas.

Fonte: Portal Contábil SC

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