As férias coletivas são uma medida estratégica que permite às empresas suspender as atividades de todos ou parte dos colaboradores, equilibrando despesas em períodos de baixa demanda. Regida pela CLT, essa prática deve seguir normas específicas, como comunicar a decisão com antecedência ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. As férias podem ser concedidas até duas vezes ao ano, com um mínimo de dez dias corridos cada. Funcionários com menos de um ano recebem férias proporcionais, e a empresa pode negociar o pagamento de abono pecuniário. Essa prática, quando bem planejada, ajuda a evitar demissões e garante o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Fonte: Contabeis
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